Associação Portuguesa de Bancos
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Prevenção e Gestão do Incumprimento

A concessão responsável de crédito constitui um dos mais importantes princípios de conduta de atuação das instituições de crédito.

Para além das regras a observar aquando da concessão do crédito, existem ainda um conjunto de regras, dirigidas às instituições de crédito, relativas:

  • Ao acompanhamento e gestão das situações de execução dos contratos de crédito, celebrados com clientes bancários, com vista à prevenção do incumprimento;  
  • À regularização das situações de incumprimento, por consumidores que se revelem incapazes de cumprir os compromissos financeiros, assumidos perante instituições de crédito, por factos de natureza diversa.

Estas regras são aplicáveis à generalidade dos contratos de crédito celebrados com consumidores (exceto locação financeira),

Assim, e ao nível da prevenção do incumprimento, prevê-se  que as instituições de crédito devem dispor de Planos de Ação para o risco de incumprimento (PARI), a disponibilizar aos seus colaboradores, nos quais se descrevam detalhadamente os procedimentos que, por um lado, possibilitem a deteção precoce de indícios de risco de incumprimento e o acompanhamento dos consumidores que comuniquem dificuldades no cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos e que, por outro lado, promovam a adoção célere de medidas suscetíveis de prevenir o referido incumprimento.

Por seu turno, e já no âmbito do Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), o banco deverá aferir da natureza pontual ou duradoura do incumprimento registado, avaliar a capacidade financeira do consumidor e, sempre que tal seja viável, apresentar propostas de regularização adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades do consumidor. Durante o período em que decorre o PERSI, o Cliente bancário beneficia de um conjunto de direitos e garantias, tendo em vista viabilizar a regularização das situações de incumprimento, por acordo com a instituição de crédito concedente do crédito, evitando o recurso aos tribunais (v.g., da impossibilidade de o banco resolver o contrato de crédito com fundamento em incumprimento).

Os clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações de crédito podem obter, gratuitamente, informação, aconselhamento e acompanhamento, junto das entidades que integram a rede de apoio ao consumidor endividado (Rede de apoio ao consumidor endividado - RACE).

O Banco de Portugal divulga no Portal do Ciente Bancário (Prevenção do Incumprimento / Gestão o Incumprimento) informação fundamental, normas legais e regulamentares aplicáveis às situações de incumprimento em contratos de crédito, incluindo os entendimentos publicados para a sua aplicação pelas instituições de crédito. Esta divulgação é enquadrada por uma descrição do regime aplicável, visando promover o conhecimento dos mesmos pelos clientes bancários.

Esta matéria é também descrita no Portal Todos Contam do Plano Nacional de Formação Financeira, nos conteúdos relativos ao planeamento do orçamento familiar. Pode igualmente ser consultada informação sobre este tema no Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor.

     

Boas Práticas

Na sua relação com os clientes bancários, e no âmbito das operações de crédito com estes contratadas, os bancos estão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de obrigações legais, bem como a um conjunto de princípios e normas especificamente dirigidas à prevenção e gestão do incumprimento.

Ainda nesse âmbito, os bancos procuram implementar um conjunto de boas práticas, de modo a assegurar que os clientes em dificuldades financeiras recebem um tratamento e a assistência adequados à prevenção e/ou à regularização de eventuais situações de incumprimento.

Em 2021, no âmbito das medidas de apoio criadas para fazer face à pandemia Covid-19, a APB e os seus associados divulgaram alguns dos princípios e normas gerais de conduta – “Boas práticas na relação dos bancos com particulares em situação de dificuldade financeira” – seguidos pelos bancos na relação com os clientes, no âmbito das operações de crédito com estes contratadas.

Em 2023, e no âmbito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, em particular do alargamento do prazo de amortização do empréstimo, com possibilidade de retoma do prazo inicial, entendeu-se ser necessário definir as melhores práticas ao nível da sua implementação, assegurando um elevado nível de proteção dos clientes bancários. Essas Boas práticas na relação dos bancos com particulares no âmbito do Decreto-Lei nº 80-A/2022 encontram-se detalhadas no documento abaixo. O Decreto-Lei n.º 80-A/2022 esteve em vigor até 31 de dezembro de 2023.