Associação Portuguesa de Bancos
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Serviços Bancários

O que necessito para abrir uma conta bancária? Como posso contrair um empréstimo? Que meios de pagamento existem? Aqui pode encontrar informação sobre os diferentes produtos e serviços bancários que os bancos disponibilizam.

Depósitos

Os depósitos bancários correspondem a operações de receção de fundos por parte de instituições de crédito, que se comprometem a restituí-los de acordo com as condições contratadas. Estas operações apenas podem ser realizadas pelas Instituições de Crédito registadas no Banco de Portugal e autorizadas para esse efeito.

Para efetuar uma operação de depósito é necessário ter procedido previamente à abertura de uma conta, que irá permitir efetuar levantamentos em numerário e executar e ser beneficiário de operações de pagamento.

Tipos mais comuns de depósitos

  • São passíveis de ser mobilizados a qualquer momento.
  • Por poderem ser movimentados em qualquer altura, os depósitos à ordem geralmente não vencem juros ou vencem juros a uma taxa muito reduzida.
  • A conta de serviços mínimos bancários e a conta base são contas de depósito à ordem, com condições especiais (ver secção “Serviços Mínimos Bancários”).
  • São reembolsáveis no fim do prazo pelo qual foram constituídos.
  • As instituições de crédito podem permitir a sua mobilização antecipada, havendo, no entanto, habitualmente, lugar à aplicação de uma penalização, que é refletida no valor dos juros a receber relativos a esse período.
  • A remuneração deste tipo de depósitos (juros) é normalmente mais elevada do que a dos depósitos à ordem.
  • Os juros podem ser pagos periodicamente ou apenas quando termina o prazo do depósito, e dependem diretamente desse prazo.

 

Créditos

Um contrato de crédito é, tal como o nome indica, um contrato, estabelecido entre uma instituição de crédito (credor ou mutuante) e um cliente (devedor ou mutuário), através do qual são disponibilizados fundos, pela instituição ao cliente, durante um certo período, e mediante um conjunto de condições, que constituem direitos e obrigações das partes contratantes. O cliente fica obrigado a devolver o montante que lhe foi emprestado ao longo do prazo acordado, acrescido de juros e outros encargos.

Apenas podem conceder crédito as instituições de crédito e determinadas sociedades que se encontrem registadas para esse efeito junto do Banco de Portugal.

Poderá existir a intervenção de um intermediário de crédito no processo de concessão de crédito, designadamente apresentando propostas e auxiliando os clientes nos atos preparatórios para a contratação do crédito. No entanto, as operações de crédito terão sempre que ser contratadas com uma instituição habilitada a conceder crédito.

Tipos mais comuns de operações de crédito contratadas com clientes particulares

Este crédito pode assumir a forma de:

  • Contrato de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
  • Contrato de crédito para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados;

Nota: Além do crédito à habitação, existem outros créditos hipotecários, que estão sujeitos às mesmas regras que o crédito à habitação, nomeadamente: i) os contratos de crédito que, não correspondendo a um crédito à habitação, estejam garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis; e, ii) a locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

Este crédito pode assumir a forma de:

  • Crédito pessoal: Crédito para diversos fins. O montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos à partida;
  • Crédito automóvel: Crédito para compra de automóvel ou para aquisição de outros veículos;
  • Crédito renovável (crédito revolving): Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito (plafond) que pode ser utilizado ao longo do tempo e que pode ser renovado consoante o saldo em dívida vai sendo reembolsado.
    Inclui, entre outros:
    • Cartão de crédito: Contrato que permite a utilização de crédito, através de cartão, até um limite máximo previamente contratado. O reembolso do montante utilizado ocorre na data e nas condições acordadas com o emitente do cartão. Após o seu pagamento, o cliente tem novamente a possibilidade de dispor do crédito dentro do limite estabelecido. Permite efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance).
    • Facilidade de descoberto: Contrato que permite ao cliente aceder a fundos que excedam o saldo da sua conta de depósito à ordem, até um limite máximo de crédito definido no contrato.
    • Linha de crédito: Contrato de duração indeterminada em que é estabelecido um limite máximo de crédito que é disponibilizado na conta do cliente.
    • Conta corrente bancária: Contrato de duração pré-determinada em que é estabelecido um limite máximo de crédito e sem que seja estabelecido um plano temporal de reembolso.
  • Ultrapassagem de crédito: Trata-se de um descoberto aceite pela instituição, e que permite que, excecionalmente, um cliente disponha de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto.

 

Pagamentos

Os meios de pagamento são constituídos por numerário e por outros instrumentos de pagamentos que permitem a aquisição de bens e serviços através da movimentação de fundos a partir de uma conta de pagamento ou de moeda eletrónica.

Tipos mais comuns de meios de pagamento 

O numerário (notas e moedas) é um meio de pagamento universal e de aceitação generalizada, ao contrário de outros instrumentos de pagamento, como os cartões de pagamento, que podem não ser aceites pelos comerciantes.

Os cartões são instrumentos de pagamento, emitidos pelas instituições de crédito ou por outras entidades autorizadas para o efeito, e disponibilizados através de um contrato, em que se encontram estabelecidas as condições da sua utilização.

  • Cartões de débito: O cartão de débito é um cartão pessoal e intransmissível associado a uma conta de pagamento que permite realizar vários tipos de operações, como levantamentos de numerário, pagamentos de bens e serviços, consultas de conta, entre outras. A utilização do cartão de débito implica a dedução imediata, do respetivo valor, diretamente na conta associada.
  • Cartões de crédito: Para além de permitirem efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance), estes cartões têm subjacente um contrato que admite a utilização de crédito até um limite máximo previamente contratado. O reembolso do montante utilizado ocorre na data e nas condições acordadas com o emitente do cartão. Após o seu pagamento, o cliente tem novamente a possibilidade de dispor do crédito dentro do limite estabelecido.

As transferências a crédito permitem a movimentação de fundos entre contas de pagamento. De acordo com a sua tipologia, as transferências podem ser:

  • Intrabancárias - entre contas do mesmo prestador de serviços de pagamento.
  • Interbancárias - entre contas de diferentes prestadores de serviços de pagamento. As transferências interbancárias podem ainda ser internas (dentro do mesmo país) ou transfronteiriças (entre diferentes países).

De acordo com o modelo de pagamento, as transferências podem ser definidas como:

  • Transferências SEPA (Single Euro Payments Area - Área Única de Pagamentos em Euros) - Transferências em euros efetuadas através de sistemas harmonizados na zona SEPA1
  • Transferências não-SEPA - Transferências em que pelo menos um dos prestadores de serviços (do ordenante ou do beneficiário) ou ambos não estão sediados na zona SEPA, ou as transferências são realizadas noutra moeda que não o euro, mesmo que as entidades de pagamento estejam localizadas na zona SEPA.

As transferências podem, ainda, ser tradicionais ou imediatas:

  • Transferências tradicionais - Os fundos ficam disponíveis no dia em que a ordem de pagamento é recebida – no caso de transferências entre contas domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento – ou até ao final do dia útil seguinte – no caso de transferências entre contas domiciliadas em prestadores diferentes.
  • Transferências imediatas - Os fundos são disponibilizados na conta do beneficiário, no máximo, em 10 segundos, independentemente do dia e da hora em que a operação é realizada.

1 A zona SEPA abrange atualmente 38 países e territórios: os 27 Estados-Membros da UE e ainda o Reino Unido, a Islândia, a Noruega, o Liechtenstein, a Suíça, o Mónaco, São Marino, Andorra e o Estado do Vaticano.

Os débitos diretos permitem ao cliente devedor (ordenante) efetuar pagamentos periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária, mediante um acordo pré-estabelecido com a entidade credora.

O devedor pode efetuar pagamentos que resultem de contratos duradouros e periódicos. Os débitos diretos podem ainda ser utilizados para efetuar pagamentos pontuais.

Os cheques são um meio de pagamento que permite a movimentação dos fundos que se encontram disponíveis nas contas dos respetivos titulares e que confere ao seu beneficiário o direito a receber o valor nele indicado.

O fornecimento de cheques tem por base o estabelecimento de um contrato entre o banco e o cliente, não estando, contudo, os bancos obrigados a fornecer este serviço aos seus clientes.

De notar, ainda, que o cheque tem vindo a ser substituído por instrumentos de pagamento mais eficientes e mais seguros, como os pagamentos efetuados com cartões, através de transferências bancárias ou por débitos diretos.

 

Serviços Mínimos Bancários

Os Serviços Mínimos Bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido.

Até 2015, estes serviços eram prestados pelas Instituições de Crédito numa base voluntária, i.e., caso aderissem a Protocolos celebrados para o efeito.

Atualmente, os serviços mínimos bancários deverão ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, através da Conta de Serviços Mínimos.

A Conta de Serviços Mínimos Bancários é uma conta de depósito à ordem, destinada a clientes que não tenham nenhuma conta à ordem em todo o Sistema Bancário (salvo em situações excecionais previstas na lei) ou que peçam conversão da conta ordem, de que sejam titulares, para conta de Serviços Mínimos Bancários, desde que se verifiquem cumpridos os requisitos do Decreto-Lei n.º27-C/2000 de 10 de março.

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários (conta à ordem);
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticas em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Efetuar depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticas, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, de 48 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking ou de aplicações próprias, e de 5 transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos legalmente previstos.

Os clientes que adiram aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários, podendo estes produtos ou serviços adicionais estar sujeitos ao pagamento de comissões e despesas, de acordo com o previsto no preçário da instituição de crédito em causa.

O Banco de Portugal divulga no Portal do Ciente Bancário informação detalhada sobre a natureza e âmbito dos serviços mínimos bancários, direito e deveres do Cliente bancário, bem como sobre as características da conta de serviços mínimos bancários.

Pode igualmente ser consultada informação sobre este tema no Portal Todos Contam e no site da Direção Geral do Consumidor.