O Decreto-Lei nº91/2023, de 11 de outubro, prevê a fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação.
Este regime, criado pelo Governo, estabeleceu a possibilidade de fixar a prestação do crédito à habitação, por um período de dois anos, assegurando que o valor da prestação nesse período se mantém estável.
Para obter mais informação sobre este regime, consulte o artigo "Fixação da prestação do crédito: esclareça as suas dúvidas", disponível no site Saber de Contas.
Pode ainda consultar o site do Banco de Portugal que disponibiliza informação sobre a fixação temporária da prestação e também sobre a bonificação dos juros do crédito à habitação.