Os Serviços Mínimos Bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido.

Até 2015, estes serviços eram prestados pelas Instituições de Crédito numa base voluntária, i.e., caso aderissem a Protocolos celebrados para o efeito.

Atualmente, os serviços mínimos bancários deverão ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, através da Conta de Serviços Mínimos.

A Conta de Serviços Mínimos Bancários é uma conta de depósito à ordem, destinada a clientes que não tenham nenhuma conta à ordem em todo o Sistema Bancário (salvo em situações excecionais previstas na lei) ou que peçam conversão da conta ordem, de que sejam titulares, para conta de Serviços Mínimos Bancários, desde que se verifiquem cumpridos os requisitos do Decreto-Lei n.º27-C/2000 de 10 de março.

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários (conta à ordem); 
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticas em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Efetuar depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticas, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos legalmente previstos.

Os clientes que adiram aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários, podendo estes produtos ou serviços adicionais estar sujeitos ao pagamento de comissões e despesas, de acordo com o previsto no preçário da instituição de crédito em causa.

O Banco de Portugal divulga no Portal do Ciente Bancário informação detalhada sobre a natureza e âmbito dos serviços mínimos bancários, direito e deveres do Cliente bancário, bem como sobre as características da conta de serviços mínimos bancários.

Pode igualmente ser consultada informação sobre este tema no Portal Todos Contam e no site da Direção Geral do Consumidor.

Video: O que é uma conta de serviços minimos bancários?