Modelo Nacional
O modelo de supervisão financeira português, na dupla vertente, comportamental e prudencial, é composto por três autoridades com competências sectoriais distintas, a saber: o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Ao Banco de Portugal está cometida a supervisão microprudencial e comportamental das instituições de crédito, sendo as suas competências no âmbito da supervisão prudencial exercidas, desde 4 de novembro de 2014, no contexto do Mecanismo Único de Supervisão.
Com a instituição de um enquadramento de resolução no ordenamento juridico nacional em 2012, o Banco de Portugal passou também a desempenhar o papel de Autoridade de Resolução Nacional.
O Banco de Portugal desempenha, ainda, desde 2013, a função de autoridade macroprudencial nacional, sendo responsável por definir e executar a política macroprudencial aplicável a todo o sistema financeiro português.
Por seu lado, a CMVM é responsável pela supervisão dos mercados de instrumentos financeiros e das entidades que neles atuam.
Por fim, a ASF tem por missão a supervisão microprudencial e comportamental da atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões.
O atual modelo de supervisão do sistema financeiro português encontra-se, pois, estruturado da seguinte forma:
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Autoridade de supervisão | Banco de Portugal |
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões | |||
Âmbito de supervisão | Instituições de crédito Supervisão Microprudencial e Comportamental. Autoridade Nacional de Resolução e Autoridade Macroprudencial Nacional | Mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados e atividade dos agentes que neles actuam |
Atividade seguradora, resseguradora, mediação de seguros e de fundos de pensões. |
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Segmento de mercado | Banca | Mercados de Instrumentos Financeiros | Seguros e Fundos de Pensões | |||
As três autoridades de supervisão nacionais integram o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), criado em setembro de 2000, com o objetivo de promover a coordenação da atuação daquelas três autoridades, dada a crescente integração e interdependência das diversas áreas ligadas à atividade financeira.