Depósitos
Os depósitos bancários correspondem a operações de receção de fundos por parte de instituições de crédito, que se comprometem a restituí-los de acordo com as condições contratadas. Estas operações apenas podem ser realizadas pelas Instituições de Crédito registadas no Banco de Portugal e autorizadas para esse efeito.
Para efetuar uma operação de depósito é necessário ter procedido previamente à abertura de uma conta, que irá permitir efetuar levantamentos em numerário e executar e ser beneficiário de operações de pagamento.
Tipos mais comuns de depósitos
Depósitos à ordem:
- São passíveis de ser mobilizados a qualquer momento.
- Por poderem ser movimentados em qualquer altura, os depósitos à ordem geralmente não vencem juros ou vencem juros a uma taxa muito reduzida.
- A conta de serviços mínimos bancários e a conta base são contas de depósito à ordem, com condições especiais (ver secção “Serviços Mínimos Bancários”).
Depósitos a prazo:
- São reembolsáveis no fim do prazo pelo qual foram constituídos.
- As instituições de crédito podem permitir a sua mobilização antecipada, havendo, no entanto, habitualmente, lugar à aplicação de uma penalização, que é refletida no valor dos juros a receber relativos a esse período.
- A remuneração deste tipo de depósitos (juros) é normalmente mais elevada do que a dos depósitos à ordem.
- Os juros podem ser pagos periodicamente ou apenas quando termina o prazo do depósito, e dependem diretamente desse prazo.