20 de Julho, 2018

Foi publicada a 18 de Julho a Lei nº32/2018 que vem instituir a obrigatoriedade dos bancos refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação.

Os bancos, como não pode deixar de ser, vão aplicar a lei e pôr em prática o que ela estabelece. Tendo em conta as especificidades deste regime, a sua implementação exige adaptações nos sistemas internos dos bancos, nomeadamente, ao nível dos procedimentos informáticos, estando a ser desenvolvidos todos os esforços para assegurar uma rápida implementação dessas adaptações.

De salientar que a lei prevê que, em alternativa à dedução imediata dos juros negativos ao capital em dívida, os bancos poderão optar pela constituição de um crédito a favor do cliente, que apenas será efetivamente objeto de compensação quando as taxas de juro apuradas passem a apresentar valores positivos.

Os mutuários irão ver refletida, no valor das prestações a pagar, esta nova realidade dos “juros negativos”, em função da opção que venha a ser adotada por cada banco.

Sublinhe-se ainda que persistem dúvidas de âmbito fiscal sobre o tratamento a dar aos “juros negativos”, que aguardam clarificação das Autoridades.