1 de Fevereiro de 2014 - Novas regras para operações bancárias de pagamento
16 de Dezembro, 2013
Novas regras para operações bancárias de pagamento: Transferências, Débitos Directos, entre outros
Abrangem todos os utilizadores: Particulares, Empresas, Associações e Autarquias
A 1 de Fevereiro do próximo ano entram em vigor novas regras, amplamente divulgadas, relativas às operações bancárias de pagamento, efectuadas por todos os utilizadores - Empresas, Associações, Autarquias e Particulares. Operações bancárias comuns, tais como transferências, débitos directos, pagamentos de salários, de quotas, cobranças por débito directo em conta, entre outras, terão de passar a ser feitas de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela União Europeia, passando o processamento das operações a ser efectuado nos chamados “modelos de pagamento SEPA”, o que implica o que se tem designado por “migração para a SEPA” (Regulamento da UE 260/2012).
Em conformidade com esta legislação europeia, o Banco de Portugal irá descontinuar, a partir de 1 de Fevereiro de 2014, os actuais sistemas das TEI (Transferências Electrónicas Interbancárias) e dos Débitos Directos nacionais (Sistemas de Pagamento Nacionais), pelo que apenas será possível, a partir dessa data, utilizar os “modelos de pagamento SEPA” para a realização dessas operações de pagamento.
As instituições e utilizadores que não tenham procedido à migração para este novos mecanismos (SEPA) deixam de poder realizar essas operações.
Os bancos portugueses estarão em condições para continuar a prestar os serviços de pagamento aos seus clientes, de acordo com o novo formato, na data indicada.
O Papel das Empresas neste Processo de Transição
Para que esta transição decorra de um modo eficiente e sem qualquer perturbação no processamento dos pagamentos, é indispensável a colaboração activa dos clientes e, muito em especial, das empresas e das outras entidades que utilizam estes serviços nas suas cobranças e/ou pagamentos.
Neste momento, verifica-se um progresso reduzido por parte destas entidades na migração, especialmente no que se refere aos débitos directos.
Assim, a APB vem reforçar, às empresas e outras entidades, a necessidade incontornável de procederem, com a máxima celeridade, às adaptações exigidas pela legislação da UE, adoptando as medidas indispensáveis para evitar uma rotura nos seus pagamentos.
Todos os clientes deverão consultar os seus bancos, que estão a desenvolver todos os esforços e a apetrechar-se com todos os meios destinados a facilitar a tarefa aos seus clientes, não podendo contudo levar a bom termo a migração exigida sem a sua colaboração.
Este aspecto tem sido reiteradamente sublinhado nas acções de divulgação coordenadas pelo Banco de Portugal, em cujo sítio da Internet pode ser obtida uma informação completa e de fácil compreensão sobre os procedimentos a adoptar pelas empresas e entidades interessadas.
A APB esclarece ainda que a recente publicação do Decreto-Lei nº 141/2013 de 18 de Outubro nada alterou neste aspecto, não existindo, designadamente um “adiamento” geral da aplicação do Regulamento 260/2012 (nem tal poderia resultar de uma lei interna dada a prevalência do instrumento legislativo comunitário, o Regulamento UE 260/2012), tratando-se apenas de uma derrogação temporária (até 1 de Fevereiro de 2016) de algumas regras do mesmo Regulamento, possibilidade já prevista numa das suas disposições.
Associação Portuguesa de Bancos
Lisboa, 16 de Dezembro de 2013